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A proibição do filioque pelo Papa Leão III

Carlos Magno é coroado pelo Papa Leão III.
 
O historiador John Julius Norwich relata em Absolute Monarchs, a History of the Papacy como o Papa Leão III (750-816) proibiu a adição do filioque no Credo, embora essa decisão tenha sido ignorada e desobedecida pelo imperador Carlos Magno e a Igreja franca:
Ele [Carlos Magno] já havia feito uma intervenção moderadamente desastrosa no debate iconoclasta; em 810 ele se envolveu mais uma vez em questões teológicas, desta vez sobre outro velho cavalo de guerra, a cláusula filioque. O Credo original determinado pelos Concílios de Nicéia e Constantinopla sustentava que o Espírito Santo “procede do Pai”; a isso, a partir do século VI, a Igreja Ocidental acrescentou a palavra filioque, “e do Filho”. Na época de Carlos, essa adição foi geralmente adotada em todo o império franco e, em 809, foi formalmente endossada pelo Concílio de Aachen, sua própria capital. Dois anos antes, os monges francos no Monte das Oliveiras, em Jerusalém, o introduziram em seus serviços, despertando uma oposição furiosa da comunidade oriental do vizinho Mosteiro de São Saba, após o que encaminharam a questão ao papa para uma decisão definitiva.

Leão [III] estava em um dilema. Como um ocidental devoto, ele estava perfeitamente feliz com a palavra ofensiva [isto é, com o ensino de que o Espírito "procede do Pai e do Filho" de algum modo], para a qual havia boa autoridade bíblica. Por outro lado, ele estava preparado para admitir que a Igreja Ocidental não tinha o direito de adulterar um Credo que havia sido redigido por um Concílio Ecumênico, e as relações com Constantinopla já eram bastante difíceis sem desencadear outro conflito. Sua solução foi uma tentativa de fazer as duas coisas: aprovar a doutrina enquanto suprimia a própria palavra – o que ele fez, não por meio de qualquer edito inflamatório, mas por ter o texto do Credo em sua forma original – ou seja, sem o filioque — gravada em grego e latim em duas placas de prata que foram fixadas nos túmulos de São Pedro e São Paulo. Seu endosso da unidade das duas igrejas em sua autoria conjunta do antigo Credo dificilmente poderia ter sido mais claro.

Carlos Magno, no entanto, estava previsivelmente furioso. Ele crescera com o filioque; se o Oriente se recusou a aceitá-lo, o Oriente estava errado. E quem se importava com o Oriente, afinal? Ele era o imperador agora; o papa deve pregar suas cores firmemente no mastro ocidental e deixar os hereges em Constantinopla por conta própria. Quando Leão [III] ordenou que ele removesse a palavra de suas liturgias, ele não fez nada e não respondeu; e quando, em 813, ele decidiu fazer de seu filho Luís co-imperador, ele claramente deixou de convidar o papa para realizar a cerimônia.
Outro historiador, Henry Chadwick, narra assim a resposta de Leão III em East and West, the Making of a Rift in the Church:
(...) Leão III evidentemente considerou as trocas neste debate como sendo assuntos de grande importância pública para a comunidade em geral. Em protesto contra os francos, talvez para tranquilizar os numerosos gregos em Roma, ele fez com que fossem erguidos em ambos os lados do memorial de São Pedro dois escudos de prata inscritos com o Credo de Constantinopla (381) em grego e latim, em ambos os casos sem Filioque. (Os escudos estavam lá 300 anos depois para Abelardo ver e comentar.) O Sacramentário Gelasiano do século VIII mostra que a forma de Credo usada em Roma no catecismo durante o século VIII não tinha filioque, de modo que Leão [III] estava afirmando a tradição romana existente, mesmo que tenha havido apenas uma declaração consciente de dissidência de Aachen. Que em Aachen houvesse qualquer intenção séria de seguir o desejo do Papa Leão de que o filioque fosse abandonado é muito improvável. Dois séculos depois, o filioque havia se tornado tão universal em todo o Ocidente latino que, aparentemente, até Roma acabou por ceder no ponto de uso litúrgico sob pressão dos Ottos saxões.
O registro da conferência entre os delegados de Aachen e o Papa Leão III é especialmente interessante pelo modo como o Papa via a autoridade do Credo. A seguir estão algumas passagens da conferência desses delegados com o Papa Leão, conforme relatado por Smaragdus, Abade de São Miguel em Lorena (Tom. Vii. Cone. Col. 1194.):
Delegados [francos]: Os mesmos criadores do Credo não teriam se saído bem se, acrescentando apenas quatro sílabas, eles tivessem tornado claro para todas as idades seguintes um mistério de fé tão necessário? 
Papa: Como não me atrevo a dizer que não teriam feito bem se o tivessem feito, porque, sem dúvida, teriam feito com ele como com o resto que omitiram ou colocaram, sabendo o que fizeram, e sendo iluminados não pela sabedoria humana, mas divina, então nem ouso dizer que eles entenderam este ponto menos do que nós: pelo contrário, eu digo que eles consideraram por que o deixaram de fora, e por que, uma vez deixado de fora, eles proibiram isso ou qualquer outra coisa a ser adicionada posteriormente. Considerai o que pensais de vós mesmos; pois, quanto a mim, não digo apenas que não me colocarei acima (daqueles santos Padres), mas Deus me livre de que eu me iguale a eles.

Qual é o verdadeiro 4º Concílio de Constantinopla?

 
Se buscarmos as listas dos Concílios ecumênicos, verificaremos que ortodoxos e católicos diferem sobre qual deve ser contado como o 8º Concílio ecumênico - também conhecido como o 4º Concílio de Constantinopla. Para os católicos, foi o sínodo realizado em 869-870. Para os ortodoxos, foi o que se realizou aproximadamente dez anos depois, em 879-880. Quem está certo?

O historiador católico Francis Dvornik abordou a questão em sua obra The Ecumenical Councils (1979). Ele explica que o sínodo de 869-870 (reconhecido pelos católicos) teve uma participação baixa e condenou o patriarca São Fócio:
A primeira sessão do Concílio [em 869-870], que se autodenominou Oitavo Ecumênico, contou com a presença de apenas doze prelados (5 de outubro de 869) e na última sessão, a décima (28 de fevereiro de 870), não mais de 102 prelados estiveram presentes. Por insistência do imperador, Fócio teve a oportunidade de se defender. Embora tenha proclamado corajosamente sua inocência e negado aos legados o direito de julgá-lo, foi excomungado com muitos de seus adeptos.

Como a grande maioria do clero permaneceu fiel a Fócio, Inácio encontrou grandes dificuldades na administração de seu patriarcado. Além disso, ele entrou em mais conflito com o Papa João VIII porque defendeu seus direitos na Bulgária, cujo governante Boris havia desertado de Roma (...).

Posteriormente, Inácio e Fócio se reconciliaram, ocorrendo o retorno deste último ao patriarcado. Essa reunião foi celebrada no concílio de 879-880 (reconhecido pelos ortodoxos):

Quando Fócio foi chamado de volta do exílio pelo imperador, Inácio se reconciliou com ele e pediu a Roma que enviasse legados para um novo concílio, que confirmaria a pacificação da Igreja bizantina. Os legados chegaram a Constantinopla somente após a morte de Inácio (23 de outubro de 877), e encontraram Fócio no trono patriarcal. O papa lhes enviou novas instruções, que continham o reconhecimento da elevação de Fócio, sob a condição de que ele pedisse perdão por seu comportamento anterior. 
Mas Fócio convenceu os legados de que havia sido eleito canonicamente e que merecia uma reabilitação incondicional. Portanto, as cartas papais foram lidas no concílio em uma nova versão, que omitiu a condição do papa (...).

Nesse sínodo, diz o Pe. Dvornik, o concílio anterior de 869-870 "foi cancelado". Após o retorno dos legados papais ao Papa João VIII, este aceitou a recusa de Fócio em pedir perdão por faltas anteriores. Conforme narra o historiador católico em Photian Schism, History and Legend (1958):

Depois de receber os legados no verão de 880, João VIII estudou cuidadosamente seus relatórios, os Atos do Concílio e as cartas do Imperador e do Patriarca. A resposta a essas cartas, datada de 13 de agosto do mesmo ano [M.G.H. Ep. vii, pp. 227, 228.], mostra com bastante clareza como o Papa reagiu aos acontecimentos em Constantinopla.
A carta de João VIII, em resposta a Fócio, diz:

Além disso, você insinuou em sua carta que, por sua sugestão, apenas aqueles que fizeram o mal devem pedir misericórdia. Também concordamos caridosamente que devemos lidar assim com aqueles que dizem que não conhecem a Deus. No entanto, não queremos exagerar o que foi feito, para que não tenhamos que julgar de acordo com os méritos. Portanto, deixe tais desculpas serem abandonadas, para que não caiam sob a condenação: ‘Vocês é que que se justificam diante dos homens, mas Deus conhece seus corações; pois o que é grande aos olhos dos homens é abominável aos olhos de Deus'.

Portanto, que a sua maravilhosa prudência, que se diz conhecer a humildade, não se ofenda por lhe ter sido pedido para suplicar a Igreja de Deus por misericórdia, mas antes humilhe-se para que seja exaltado e para que aprenda a dar fraternalmente afeição para quem mostrou misericórdia a você; e se tentar aumentar sua devoção e lealdade à Santa Igreja Romana e à nossa pessoa insignificante, nós também o abraçamos como um irmão e o temos como o amigo mais próximo.

Também aprovamos o que foi feito misericordiosamente em Constantinopla pelo decreto sinodal de sua reintegração e se por acaso no mesmo sínodo nossos legados agiram contra as instruções apostólicas, nem aprovamos sua ação nem atribuímos qualquer valor a ela.

Dvornik narra que João VIII percebeu que sua condição para a reintegração de Fócio (ou seja, que ele pedisse perdão) não foi aceita e até foi removida de seus documentos, mas ainda assim o papa não quis denunciar o fato e o aceitou como tal. Ele confirma que o papa "leu todos os Atos", e expressou seu reconhecimento ("aprovamos o que foi feito misericordiosamente em Constantinopla").

Com relação à última frase, de certo modo enigmática ("se por acaso... nossos legados agiram contra as instruções apostólicas, nem aprovamos sua ação nem atribuímos qualquer valor a ela"), Dvornik a interpreta como uma "cláusula cautelar" acerca de seu próprio primado. Não significa que o papa esteja negando o que foi dito ao longo de todo o documento, ou seja, que ele aprovou as decisões do sínodo tal como chegaram a ele. 

Assim se realizou a reunificação das igrejas e o fim do chamado (no ocidente) "cisma de Fócio". Posteriormente, S. Fócio se mostrou sempre grato ao papa, chamando-o de "meu João" (Mistagogia do Espírito Santo, 89). Anos depois, ele teve que renunciar a pedido do imperador Leão VI, mas morreu em comunhão com Roma em 891.

Isso era tão bem estabelecido que o canonista ocidental Ivo de Chartres registrou:

Que o sínodo de Constantinopla contra Fócio não deve ser aceito. João VIII disse ao Patriarca Fócio: Anulamos e revogamos absolutamente o sínodo contra Fócio realizado em Constantinopla tanto por outras razões como porque o Papa Adriano não o sancionou. (‘Constantinopolitanum synodum eam quae contra Photium est non esse recipiendam. Joannes VIII patriarchae Photio.’—‘Illam quae contra Photium facta est Constantinopoli synodum irritam facimus et omnino delevimus, tam propter alia, tam quoniam Adrianus papa non subscripsit in ea.’) [Decr, IV, 76].

J. N. D. Kelly, um estudioso patrístico anglicano, também reconheceu que Roma aceitou os decretos do Concílio de 879-880:

(...) o Concílio [879-80], reconhecido no Oriente como o Oitavo Concílio Geral... reafirmou o Credo de Constantinopla (381), e proibiu quaisquer acréscimos a ele; os romanos podiam concordar porque não havia discussão sobre a doutrina da dupla processão do Espírito Santo, e o Credo usado em Roma ainda não incluía o filioque. João [VIII] foi estadista o suficiente para ratificar suas decisões com o pós-escrito salvador de que ele rejeitou tudo o que seus legados poderiam ter concordado contra suas instruções (Oxford Dictionary of Popes, pg. 111).

Como, então, ocorreu a mudança na Igreja Ocidental, de modo que o concílio cancelado de 869-870 fosse enfim contado como o "oitavo concílio ecumênico"? Dvornik explica, em The Ecumenical Councils (capítulo I, 11), que isso ocorreu durante a Reforma Gregoriana (século XI):

Por uma coincidência interessante, aconteceu que os Atos dos Concílios do século IX, até então esquecidos no Ocidente, foram descobertos durante o reinado de Gregório VII, e sua interpretação começou a exercer uma profunda influência sobre os canonistas e teólogos ocidentais. A fim de encontrar evidências documentais mais convincentes para sua definição de primado papal, Gregório abriu os arquivos pontifícios para os canonistas encarregados da compilação de novas coleções de direito canônico. O que os canonistas mais precisavam era de uma decisão conciliar que pudesse ser usada contra a interferência de leigos na nomeação de bispos. Eles descobriram tal cânone (o vigésimo segundo) no concílio inaciano de 869-70, que se autodenominava ecumênico. Negligenciando o fato de que este concílio havia sido cancelado por outro - cujas Atas também foram mantidas nos arquivos pontifícios -, eles estabeleceram o concílio de 869-70 como um dos mais importantes Concílios Gerais. Este concílio foi designado pelos canonistas em suas coleções como o Oitavo Ecumênico. Mas anteriormente, como fica claro pelas declarações dos Papas Marino II e Leão IX, de São Pedro Damião e do Cardeal Humberto, os romanos, como os gregos, contavam apenas sete Concílios Ecumênicos.

Juntamente com os Atos, os canonistas descobriram as cartas de Nicolau I relacionadas ao caso Fócio. Impressionados pela atitude corajosa do papa contra o imperador Miguel III e pela excomunhão de um patriarca, a partir desses documentos construíram uma base firme para a defesa de todas as reivindicações estabelecidas no Dictatus Papae. Alguns chegaram ao ponto de concluir deles que Nicolau I havia excomungado um imperador, Miguel III – o que era falso – e viram nisso uma justificativa para a excomunhão de Gregório e a deposição do imperador Henrique IV.

Desse modo, o que ocorreu foi uma falsificação da história. A partir de então os canonistas católicos passariam a dizer - como se lê em Adrian Fortescue na Enciclopédia Católica de 1911 - que quando Fócio "enviou os Atos [do concílio] ao papa para sua confirmação... [o papa] João, naturalmente, novamente o excomungou". Mas isso contradiz os documentos da época, como mostram até historiadores católicos como o Pe. Dvornik,

O verdadeiro "oitavo concílio ecumênico" - se o contarmos assim em vez de reconhecer apenas sete ecumênicos - só pode ser o sínodo de 879-880, pois foi este que obteve reconhecimento na época tanto pelas Igrejas orientais quanto pelo Ocidente através do Papa João VIII.

Mas, afinal de contas, o que foi decidido no 4º concílio de Constantinopla (879-880) e confirmado pelo Papa?

Três questões principais:

1) Primeiro, foi confirmada a ecumenicidade do 2º concílio de Niceia, que condenou o iconoclasmo e defendeu a veneração dos ícones;

2) Confirmou a legitimidade de S. Fócio como patriarca de Constantinopla, nesse sentido anulando o que fora decidido contra ele em 869-870 (o sínodo hoje reconhecido como ecumênico pelos católicos);

3) Por último, este concílio anatematizou qualquer alteração no Credo Niceno-Constantinopolitano, condenando qualquer "adição ou remoção" e o uso de "frases inventadas", numa referência implícita, porém clara, à inserção do filioque no Credo. Não é surpreendente que o Papa aceitasse esse anátema, uma vez que, na época, Roma não utilizava o filioque no Credo e tinha proibido aos francos (como testemunhou o Papa Leão III, um dos predecessores de João VIII) sua adição.

Leia mais: The 8th Ecumenical Council (Pe. George Dragas).

Anátemas no Synodikon a respeito da distinção entre essência e energias em Deus

 
 
Para aqueles que às vezes pensam e dizem que a luz que resplandeceu do Senhor em Sua divina transfiguração é uma aparição, uma coisa criada e um fantasma que aparece por um instante e logo desaparece, e que outras vezes pensam e dizem que esta luz é a própria essência de Deus, e assim se lançam de maneira demente em posições inteiramente contraditórias e impossíveis; a tais homens que, por um lado, delirando com a loucura de Ário, separam a única Divindade e o único Deus em criado e incriado, e que, por outro lado, estão enredados na impiedade dos messalianos que afirmam que a Divina essência é visível e que, além disso, não confessam, de acordo com as teologias divinamente inspiradas dos santos e a mente piedosa da Igreja, que essa luz supremamente divina não é uma coisa criada, nem a essência de Deus, mas é graça, iluminação e energia naturais e incriadas que procedem eterna e inseparavelmente da própria essência de Deus,

Anátema (3)

Novamente, para aqueles mesmos homens que pensam e dizem que Deus não tem energia natural, mas nada mais é que essência, que supõem que a essência divina e a energia divina são inteiramente idênticas e indistinguíveis e sem diferença apreensível entre elas; que chamam a mesma coisa ora essência e ora energia, e que insensatamente abolem a própria essência de Deus e a reduzem ao não-ser, pois, como dizem os mestres da Igreja, 'só o não-ser é privado de uma energia', a esses homens que pensam como Sabélio, e que ousam agora renovar sua antiga contração, confusão e coalescência das três Hipóstases da Divindade sobre a essência e a energia de Deus, confundindo-as de uma maneira igualmente ímpia; a esses homens que não confessam de acordo com as teologias divinamente inspiradas dos santos e a mente piedosa da Igreja, que em Deus há essência e energia natural essencial, como muitos dos santos, e especialmente todos aqueles que se reuniram no Sexto Concílio Ecumênico, explicaram claramente a respeito das duas energias de Cristo, tanto divina quanto humana, e Suas duas vontades; para aqueles que de modo algum desejam compreender que, assim como há uma união inconfundível da essência e da energia de Deus, também há uma distinção indivisa entre elas, pois, entre outras coisas, a essência é causa enquanto a energia é efeito, a essência sofre nenhuma participação, enquanto a energia é comunicável; para eles, portanto, que professam tais impiedades,

Anátema (3)

Novamente, para aqueles mesmos homens que pensam e dizem que todo poder e energia natural da Divindade Tri-hipostática é criado e, portanto, são constrangidos a acreditar que a própria essência de Deus também é criada, pois, de acordo com os santos, a energia criada evidencia uma natureza criada, enquanto a energia incriada designa uma natureza incriada; a esses homens que, em consequência, correm o risco de cair no completo ateísmo, que fixaram a mitologia dos gregos e o culto das criaturas à fé pura e imaculada dos cristãos e que não confessam, de acordo com as teologias divinamente inspiradas dos santos e a mente piedosa da Igreja, que todo poder e energia natural da Divindade Tri-hipostática é incriado,

Anátema (3)

Novamente, para aqueles mesmos homens que pensam e dizem que através dessas doutrinas piedosas uma composição é introduzida em Deus, pois eles não observam o ensino dos santos, de que nenhuma composição ocorre em uma natureza a partir de suas propriedades naturais; a tais homens que, assim, lançam falsas acusações não apenas contra nós, mas contra todos os santos que, com muita lucidez e em muitas ocasiões, reafirmaram com muita clareza tanto a doutrina da simplicidade e falta de composição de Deus quanto a distinção da essência e energia divinas, de tal maneira que essa distinção de forma alguma destrua a simplicidade divina, pois, caso contrário, eles contradiriam seus próprios ensinamentos; para aqueles, portanto, que falam essas palavras vazias e não confessam de acordo com as teologias divinamente inspiradas dos santos e a mente piedosa da Igreja, que a simplicidade divina é mais excelentemente preservada nesta distinção digna de Deus,

Anátema (3)

Novamente, para aqueles mesmos homens que pensam e dizem que o nome 'Divindade' ou 'Deidade' pode ser aplicado apenas à essência de Deus, mas que não confessam de acordo com as teologias divinamente inspiradas dos santos e da mente piedosa da Igreja, que esta denominação pertence igualmente à energia divina, e que assim uma [só] Divindade do Pai, Filho e Espírito Santo é por todos os meios ainda professada, quer se aplique o nome 'Divindade' à Sua essência, ou à Sua energia, como os expositores divinos dos mistérios nos instruíram,

Anátema (3)
 
Mais uma vez, para aqueles mesmos homens que pensam e dizem que a essência de Deus é comunicável, e que assim sem vergonha se esforçam para introduzir sutilmente em nossa Igreja a impiedade dos messalianos, que antigamente padeciam da doença desta mesma opinião, e que assim não confessam de acordo com as teologias divinamente inspiradas dos santos e a mente piedosa da Igreja, que a essência de Deus é totalmente inapreensível e incomunicável, enquanto a graça e a energia de Deus são comunicáveis,

Anátema (3)

~ Do Concílio de Constantinopla realizado em 1341

Breve resumo dos principais Concílios na história da Igreja

Concílio de Nicéia (325) [Ecumênico]

Participantes ilustres

Ósio de Córdoba, imperador Constantino, Eusébio de Cesaréia, Alexandria de Alexandria, Atanásio de Alexandria, dentre outros.

Definições doutrinárias

Ensinou a eternidade e divindade do Verbo de Deus (homoousios ou consubstancial ao Pai). Estabeleceu a primeira parte do Credo Niceno:
“Cremos em um só Deus, Pai todo-poderoso, criador de todas as coisas visíveis e invisíveis. Ε em um só Senhor Jesus Cristo, o Filho de Deus, gerado unigênito do Pai, isto é, da substância do Pai; Deus de Deus, luz de luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não feito, consubstancial ao Pai; por quem foram feitas todas as coisas que estão no céu ou na terra. O qual por nós homens e para nossa salvação, desceu, se encarnou e se fez homem. Padeceu e ressuscitou ao terceiro dia e subiu aos céus. Ele virá para julgar os vivos e os mortos. E no Espírito Santo”.
Condenou o arianismo, que negava a eternidade e o caráter incriado do Filho de Deus:
“E quem quer que diga que houve um tempo em que o Filho de Deus não existia, ou que antes que fosse gerado ele não existia, ou que ele foi criado daquilo que não existia, ou que ele é de uma substância ou essência diferente (do Pai), ou que ele é uma criatura, ou sujeito à mudança ou transformação, todos os que falem assim, são anatematizados pela Igreja Católica.”
Principais decretos disciplinares

Reconheceu implicitamente uma ordem de precedência entre as principais Igrejas (que mais tarde seriam os Patriarcados): (1) Roma, (2) Alexandria, (3) Antioquia e (4) Jerusalém.

Reconheceu o direito dos bispos dessas igrejas governarem os assuntos relativos às suas regiões respectivas:
Cânon 6. Que prevaleçam os antigos costumes no Egito, Líbia e Pentápolis - quais sejam, de que o Bispo de Alexandria tenha jurisdição nesses locais, uma vez que este é semelhantemente o costume para o Bispo de Roma também. Da mesma forma, em Antioquia e nas outras províncias, que as igrejas retenham seus privilégios. E isso deve ser entendido universalmente, que se alguém for feito bispo sem o consentimento do Metropolita, o grande sínodo declara que tal homem não deverá ser bispo.
Cânon 7. Uma vez que o costume e antiga tradição tem prevalecido que o Bispo de Aelia [Jerusalém] deve ser honrado, que ele, resguardada a devida dignidade da Metrópole, ocupe a próxima posição de honra. 
Concílio de Gangra (340) [Local]

Condenou formas falsas de ascetismo, que rebaixavam o casamento e a vida comum:
Cânon 1. Se alguém condenar o casamento, ou abominar e condenar uma mulher que é crente e devota, e que dorme com seu próprio marido, como se ela não pudesse entrar no Reino [dos céus], que seja anátema.

Cânon 4. Se alguém manter, em relação a um presbítero casado, que não é lícito participar da oblação [eucarística] oferecida por ele, que seja anátema.

Cânon 10. Se qualquer um daqueles que estão vivendo uma vida virgem pelo Senhor tratar arrogantemente o casado, que seja anátema.

Cânon 14. Se qualquer mulher abandonar seu marido, e resolver se afastar dele porque ela abomina o casamento, que seja anátema.

Cânon 15. Se alguém abandonar seus próprios filhos e não os alimentar ou, tanto quanto for possível, educá-los para a piedade, mas negligenciá-los, sob pretexto de ascetismo, que seja anátema.

Cânon 18. Se alguém, sob pretexto de ascetismo, jejuar no domingo, que seja anátema.
Estabeleceu a visão correta sobre celibato, casamento, ascetismo e vida eclesiástica humilde:
Essas coisas escrevemos, não para cortar aqueles que desejam levar uma vida ascética na Igreja de Deus, de acordo com as Escrituras; mas [para censurar] aqueles que carregam a pretensão do ascetismo à soberba; exaltando-se acima daqueles que vivem de forma mais simples, e introduzindo novidades contrárias às Escrituras e aos Cânones eclesiásticos. Nós, com certeza, admiramos a virgindade acompanhada de humildade; e temos em conta a continência, acompanhada de santidade e seriedade; e elogiamos a saída de ocupações mundanas, [quando é feita] com humildade; [mas, ao mesmo tempo] honramos a santa companhia do casamento, e não condenamos a riqueza desfrutada com retidão e beneficência; e elogiamos a simplicidade e a frugalidade no vestuário, [que é usado] apenas em atenção ao corpo, e que não é muito exigente; mas o dissoluto e afeminado excesso no vestido nós evitamos; e reverenciamos as casas de Deus e abraçamos as assembleias nelas realizadas como santas e prestativas, não confinando a religião dentro das casas, mas reverenciando todos os lugares construídos em nome de Deus; e aprovamos a reunião na própria Igreja para o benefício comum; abençoamos a caridade excedente aos pobres feitas pelos irmãos, de acordo com as tradições da Igreja; e, resumindo em uma palavra, desejamos que todas as coisas que foram entregues pelas Escrituras Sagradas e pelas tradições apostólicas possam ser observadas na Igreja.
Concílio de Sardica (344) [Local]

Participantes ilustres

Júlio de Roma e diversos bispos ocidentais e orientais.

Definições doutrinárias

Confirmou o Credo Niceno e defendeu Atanásio de Alexandria.

Principais decretos disciplinares

Estabeleceu a possibilidade de apelos de bispos a Roma, concedendo a essa igreja uma limitada jurisdição de apelação:
Cânon 3. (...) se um julgamento ocorreu em desfavor de um bispo em qualquer causa, e ele pensa que possui boas razões, para que a questão seja reaberta, se isso agrada-lhes, honremos a memória de S. Pedro Apóstolo, e que aqueles que julgaram o caso escrevam a Júlio, bispo de Roma, e se ele julgar que o caso deve ser reaberto, que assim seja feito…

Concílio de Constantinopla (381) [Ecumênico]

Participantes ilustres

Melécio de Antioquia, Gregório de Nazianzo, Cirilo de Jerusalém e diversos bispos orientais.

Definições doutrinárias

Ensinou a eternidade e divindade do Espírito Santo. Complementou o Credo Niceno com a parte sobre o Espírito Santo e a Igreja:

[Creio] no Espírito Santo, Senhor e fonte de vida, que procede do Pai; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: Ele falou pelos profetas. E na Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um só batismo para remissão dos pecados. Espero a ressurreição dos mortos; e a vida do mundo vindouro. Amém.

Principais decretos disciplinares

Estabeleceu diversos cânones regulando a vida das igrejas.

Estabeleceu que a Igreja de Constantinopla deveria ter o segundo lugar após Roma, ficando desse modo a ordem de precedência: (1) Roma, (2) Constantinopla, (3) Alexandria, (4) Antioquia, (5) Jerusalém. A Igreja de Roma, na época, não aceitou essa decisão.

Concílio de Cartago (419) [Local]

Participantes ilustres

Aurélio de Cartago, Agostinho de Hipona e outros bispos africanos.

Definições doutrinárias

Confirmou o Credo Niceno.

Condenou o donatismo e o pelagianismo. Estabeleceu alguns ensinamentos sobre o pecado original, a graça, a justificação e o batismo.

Principais decretos disciplinares

Reuniu mais de 130 cânones, que ficaram conhecidos como o “Código da Igreja Africana”.

No cânon 38, estabeleceu a obrigatoriedade da continência (ou celibato) para diáconos, presbíteros e bispos.

Proibiu apelos a Roma das decisões tomadas pela Igreja Africana (cânon 28), portanto não recebendo as disposições de Sardica nesse assunto. Essa decisão foi tomada após investigação que concluiu que os cânones de Sardica não faziam parte do concílio de Nicéia.

Confirmou os decretos de Nicéia.

Concílio de Éfeso (431) [Ecumênico]

Participantes ilustres

Cirilo de Alexandria, Celestino de Roma e diversos bispos orientais.

Definições doutrinárias

Ensinou que Jesus Cristo é uma só pessoa, por isso é legítimo chamar a Virgem Maria de “Mãe de Deus” (Theotokos).

Condenou o pelagianismo e o nestorianismo.

Principais decretos disciplinares

Estabeleceu diversos cânones regulando a vida das igrejas.

Concílio de Calcedônia (451) [Ecumênico]

Participantes ilustres

Leão de Roma e diversos bispos orientais.

Definições doutrinárias

Ensinou que Jesus Cristo é uma só pessoa em duas naturezas (sem confusão, nem separação). Estabeleceu a Definição de Calcedônia, segundo a qual Jesus Cristo é

verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem, de uma alma racional e corpo; consubstancial com o Pai de acordo com a divindade, e consubstancial conosco de acordo com a humanidade; em todas as coisas como nós, sem pecado; gerado antes de todas as eras do Pai segundo a Deidade, e nestes últimos dias, para nós e para nossa salvação, nascido da Virgem Maria, a Mãe de Deus, segundo a humanidade; um e o mesmo Cristo, Filho, Senhor, unigênito, que deve ser reconhecido em duas naturezas, inconfundivelmente, imutavelmente, indivisivelmente, inseparavelmente.

Confirmou o Credo Niceno-Constantinopolitano e os ensinamentos de concílios anteriores (Gangra, Constantinopla, Éfeso).

Principais decretos disciplinares

Diversos cânones regulando a vida das igrejas.

Deu à Igreja de Constantinopla jurisdição de apelação semelhante à que Sardica havia concedido a Roma.

No cânon 28, estabeleceu que Constantinopla deveria ter o segundo lugar após Roma (seguindo o que já havia sido estabelecido no primeiro concílio de Constantinopla), e que teria "iguais privilégios" juntamente com Roma:

Os Padres retamente concederam privilégios ao trono da velha Roma, porque era a cidade régia. E os cento e cinquenta religiosíssimos bispos [no concílio de Constantinopla, em 381], motivados pela mesma consideração, deram iguais privilégios ao santíssimo trono da Nova Roma [isto é, Constantinopla], julgando justamente que a cidade que é honrada com a Soberania e o Senado, e goza de iguais privilégios com a antiga Roma imperial, devia em assuntos eclesiásticos também ser magnificada como ela é, e contada a seguir a ela.

Este cânon não foi aceito pela Igreja de Roma.

Concílio de Orange (529) [Local]

Participantes ilustres

Somente bispos ocidentais.

Definições dogmáticas

Condenou o semi-pelagianismo, ensinando que a graça de Deus deve preceder e acompanhar todos os nossos atos em vista da salvação, e portanto Deus tem a iniciativa.

Concílio de Constantinopla (553) [Ecumênico]

Participantes ilustres

Convocado pelo imperador Justiniano I, contou com a participação Eutíquio, patriarca de Constantinopla, e Vigílio, papa de Roma.

Definições doutrinárias

Condenou a pessoa de Teodoro de Mopsuéstia († 428) e alguns escritos de Teodoreto de Cirro († 466) e Ibas de Edessa († 457), por contrariarem o Concílio de Éfeso. Esses escritos foram considerados contaminados por tendências ao nestorianismo. É a chamada controvérsia dos “Três Capítulos”.

Condenou Orígenes († 253) e suas doutrinas de preexistência das almas e salvação universal.

Concílio de Constantinopla (680) [Ecumênico]

Participantes ilustres

Ágato de Roma e diversos bispos orientais.

Definições doutrinárias

Condenou o monotelitismo, ensinando que em Jesus Cristo há duas vontades e duas operações (energias): a divina e a humana.

Concílio de Constantinopla (692) In Trullo ou Quinissexto [Ecumênico] - em complemento ao quinto e sexto, porém recebido com ressalvas no Ocidente.

Participantes ilustres

Centenas de bispos orientais.

Definições doutrinárias

Confirmou as decisões precedentes.

Principais decretos disciplinares

Estabeleceu que os diáconos e presbíteros poderiam ser casados (mantendo relações com suas esposas), mas os bispos deveriam ser celibatários.

Defendeu o uso de ícones de Jesus Cristo.

Condenou certos costumes da Igreja de Roma que estavam em contradição com as práticas de Constantinopla e do Oriente.

Confirmou uma série de cânones disciplinares dos Padres da Igreja e de concílios precedentes. Reafirmou que a Igreja de Constantinopla deveria ocupar o segundo lugar de precedência, após Roma.

Concílio de Nicéia (787) [Ecumênico]

Participantes ilustres

Diversos bispos orientais.

Definições doutrinárias

Condenou o iconoclasmo e ensinou a veneração (não adoração) de ícones de Jesus Cristo e dos santos.

Principais decretos disciplinares

Reafirmou as decisões precedentes, inclusive do Concílio Quinissexto em 692.