“Cremos em um só Deus, Pai todo-poderoso, criador de todas as coisas visíveis e invisíveis. Ε em um só Senhor Jesus Cristo, o Filho de Deus, gerado unigênito do Pai, isto é, da substância do Pai; Deus de Deus, luz de luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não feito, consubstancial ao Pai; por quem foram feitas todas as coisas que estão no céu ou na terra. O qual por nós homens e para nossa salvação, desceu, se encarnou e se fez homem. Padeceu e ressuscitou ao terceiro dia e subiu aos céus. Ele virá para julgar os vivos e os mortos. E no Espírito Santo”.
“E quem quer que diga que houve um tempo em que o Filho de Deus não existia, ou que antes que fosse gerado ele não existia, ou que ele foi criado daquilo que não existia, ou que ele é de uma substância ou essência diferente (do Pai), ou que ele é uma criatura, ou sujeito à mudança ou transformação, todos os que falem assim, são anatematizados pela Igreja Católica.”
Cânon 6. Que prevaleçam os antigos costumes no Egito, Líbia e Pentápolis - quais sejam, de que o Bispo de Alexandria tenha jurisdição nesses locais, uma vez que este é semelhantemente o costume para o Bispo de Roma também. Da mesma forma, em Antioquia e nas outras províncias, que as igrejas retenham seus privilégios. E isso deve ser entendido universalmente, que se alguém for feito bispo sem o consentimento do Metropolita, o grande sínodo declara que tal homem não deverá ser bispo.
Cânon 7. Uma vez que o costume e antiga tradição tem prevalecido que o Bispo de Aelia [Jerusalém] deve ser honrado, que ele, resguardada a devida dignidade da Metrópole, ocupe a próxima posição de honra.
Cânon 1. Se alguém condenar o casamento, ou abominar e condenar uma mulher que é crente e devota, e que dorme com seu próprio marido, como se ela não pudesse entrar no Reino [dos céus], que seja anátema.Cânon 4. Se alguém manter, em relação a um presbítero casado, que não é lícito participar da oblação [eucarística] oferecida por ele, que seja anátema.Cânon 10. Se qualquer um daqueles que estão vivendo uma vida virgem pelo Senhor tratar arrogantemente o casado, que seja anátema.Cânon 14. Se qualquer mulher abandonar seu marido, e resolver se afastar dele porque ela abomina o casamento, que seja anátema.Cânon 15. Se alguém abandonar seus próprios filhos e não os alimentar ou, tanto quanto for possível, educá-los para a piedade, mas negligenciá-los, sob pretexto de ascetismo, que seja anátema.Cânon 18. Se alguém, sob pretexto de ascetismo, jejuar no domingo, que seja anátema.
Essas coisas escrevemos, não para cortar aqueles que desejam levar uma vida ascética na Igreja de Deus, de acordo com as Escrituras; mas [para censurar] aqueles que carregam a pretensão do ascetismo à soberba; exaltando-se acima daqueles que vivem de forma mais simples, e introduzindo novidades contrárias às Escrituras e aos Cânones eclesiásticos. Nós, com certeza, admiramos a virgindade acompanhada de humildade; e temos em conta a continência, acompanhada de santidade e seriedade; e elogiamos a saída de ocupações mundanas, [quando é feita] com humildade; [mas, ao mesmo tempo] honramos a santa companhia do casamento, e não condenamos a riqueza desfrutada com retidão e beneficência; e elogiamos a simplicidade e a frugalidade no vestuário, [que é usado] apenas em atenção ao corpo, e que não é muito exigente; mas o dissoluto e afeminado excesso no vestido nós evitamos; e reverenciamos as casas de Deus e abraçamos as assembleias nelas realizadas como santas e prestativas, não confinando a religião dentro das casas, mas reverenciando todos os lugares construídos em nome de Deus; e aprovamos a reunião na própria Igreja para o benefício comum; abençoamos a caridade excedente aos pobres feitas pelos irmãos, de acordo com as tradições da Igreja; e, resumindo em uma palavra, desejamos que todas as coisas que foram entregues pelas Escrituras Sagradas e pelas tradições apostólicas possam ser observadas na Igreja.
Cânon 3. (...) se um julgamento ocorreu em desfavor de um bispo em qualquer causa, e ele pensa que possui boas razões, para que a questão seja reaberta, se isso agrada-lhes, honremos a memória de S. Pedro Apóstolo, e que aqueles que julgaram o caso escrevam a Júlio, bispo de Roma, e se ele julgar que o caso deve ser reaberto, que assim seja feito…
Concílio de Constantinopla (381) [Ecumênico]
Participantes ilustres
Melécio de Antioquia, Gregório de Nazianzo, Cirilo de Jerusalém e diversos bispos orientais.
Definições doutrinárias
Ensinou a eternidade e divindade do Espírito Santo. Complementou o Credo Niceno com a parte sobre o Espírito Santo e a Igreja:
[Creio] no Espírito Santo, Senhor e fonte de vida, que procede do Pai; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: Ele falou pelos profetas. E na Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um só batismo para remissão dos pecados. Espero a ressurreição dos mortos; e a vida do mundo vindouro. Amém.
Principais decretos disciplinares
Estabeleceu diversos cânones regulando a vida das igrejas.
Estabeleceu que a Igreja de Constantinopla deveria ter o segundo lugar após Roma, ficando desse modo a ordem de precedência: (1) Roma, (2) Constantinopla, (3) Alexandria, (4) Antioquia, (5) Jerusalém. A Igreja de Roma, na época, não aceitou essa decisão.
Concílio de Cartago (419) [Local]
Participantes ilustres
Aurélio de Cartago, Agostinho de Hipona e outros bispos africanos.
Definições doutrinárias
Confirmou o Credo Niceno.
Condenou o donatismo e o pelagianismo. Estabeleceu alguns ensinamentos sobre o pecado original, a graça, a justificação e o batismo.
Principais decretos disciplinares
Reuniu mais de 130 cânones, que ficaram conhecidos como o “Código da Igreja Africana”.
No cânon 38, estabeleceu a obrigatoriedade da continência (ou celibato) para diáconos, presbíteros e bispos.
Proibiu apelos a Roma das decisões tomadas pela Igreja Africana (cânon 28), portanto não recebendo as disposições de Sardica nesse assunto. Essa decisão foi tomada após investigação que concluiu que os cânones de Sardica não faziam parte do concílio de Nicéia.
Confirmou os decretos de Nicéia.
Concílio de Éfeso (431) [Ecumênico]
Participantes ilustres
Cirilo de Alexandria, Celestino de Roma e diversos bispos orientais.
Definições doutrinárias
Ensinou que Jesus Cristo é uma só pessoa, por isso é legítimo chamar a Virgem Maria de “Mãe de Deus” (Theotokos).
Condenou o pelagianismo e o nestorianismo.
Principais decretos disciplinares
Estabeleceu diversos cânones regulando a vida das igrejas.
Concílio de Calcedônia (451) [Ecumênico]
Participantes ilustres
Leão de Roma e diversos bispos orientais.
Definições doutrinárias
Ensinou que Jesus Cristo é uma só pessoa em duas naturezas (sem confusão, nem separação). Estabeleceu a Definição de Calcedônia, segundo a qual Jesus Cristo é
verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem, de uma alma racional e corpo; consubstancial com o Pai de acordo com a divindade, e consubstancial conosco de acordo com a humanidade; em todas as coisas como nós, sem pecado; gerado antes de todas as eras do Pai segundo a Deidade, e nestes últimos dias, para nós e para nossa salvação, nascido da Virgem Maria, a Mãe de Deus, segundo a humanidade; um e o mesmo Cristo, Filho, Senhor, unigênito, que deve ser reconhecido em duas naturezas, inconfundivelmente, imutavelmente, indivisivelmente, inseparavelmente.
Confirmou o Credo Niceno-Constantinopolitano e os ensinamentos de concílios anteriores (Gangra, Constantinopla, Éfeso).
Principais decretos disciplinares
Diversos cânones regulando a vida das igrejas.
Deu à Igreja de Constantinopla jurisdição de apelação semelhante à que Sardica havia concedido a Roma.
No cânon 28, estabeleceu que Constantinopla deveria ter o segundo lugar após Roma (seguindo o que já havia sido estabelecido no primeiro concílio de Constantinopla), e que teria "iguais privilégios" juntamente com Roma:
Os Padres retamente concederam privilégios ao trono da velha Roma, porque era a cidade régia. E os cento e cinquenta religiosíssimos bispos [no concílio de Constantinopla, em 381], motivados pela mesma consideração, deram iguais privilégios ao santíssimo trono da Nova Roma [isto é, Constantinopla], julgando justamente que a cidade que é honrada com a Soberania e o Senado, e goza de iguais privilégios com a antiga Roma imperial, devia em assuntos eclesiásticos também ser magnificada como ela é, e contada a seguir a ela.
Este cânon não foi aceito pela Igreja de Roma.
Concílio de Orange (529) [Local]
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