Breve resumo dos principais Concílios na história da Igreja

Concílio de Nicéia (325) [Ecumênico]

Participantes ilustres

Ósio de Córdoba, imperador Constantino, Eusébio de Cesaréia, Alexandria de Alexandria, Atanásio de Alexandria, dentre outros.

Definições doutrinárias

Ensinou a eternidade e divindade do Verbo de Deus (homoousios ou consubstancial ao Pai). Estabeleceu a primeira parte do Credo Niceno:
“Cremos em um só Deus, Pai todo-poderoso, criador de todas as coisas visíveis e invisíveis. Ε em um só Senhor Jesus Cristo, o Filho de Deus, gerado unigênito do Pai, isto é, da substância do Pai; Deus de Deus, luz de luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não feito, consubstancial ao Pai; por quem foram feitas todas as coisas que estão no céu ou na terra. O qual por nós homens e para nossa salvação, desceu, se encarnou e se fez homem. Padeceu e ressuscitou ao terceiro dia e subiu aos céus. Ele virá para julgar os vivos e os mortos. E no Espírito Santo”.
Condenou o arianismo, que negava a eternidade e o caráter incriado do Filho de Deus:
“E quem quer que diga que houve um tempo em que o Filho de Deus não existia, ou que antes que fosse gerado ele não existia, ou que ele foi criado daquilo que não existia, ou que ele é de uma substância ou essência diferente (do Pai), ou que ele é uma criatura, ou sujeito à mudança ou transformação, todos os que falem assim, são anatematizados pela Igreja Católica.”
Principais decretos disciplinares

Reconheceu implicitamente uma ordem de precedência entre as principais Igrejas (que mais tarde seriam os Patriarcados): (1) Roma, (2) Alexandria, (3) Antioquia e (4) Jerusalém.

Reconheceu o direito dos bispos dessas igrejas governarem os assuntos relativos às suas regiões respectivas:
Cânon 6. Que prevaleçam os antigos costumes no Egito, Líbia e Pentápolis - quais sejam, de que o Bispo de Alexandria tenha jurisdição nesses locais, uma vez que este é semelhantemente o costume para o Bispo de Roma também. Da mesma forma, em Antioquia e nas outras províncias, que as igrejas retenham seus privilégios. E isso deve ser entendido universalmente, que se alguém for feito bispo sem o consentimento do Metropolita, o grande sínodo declara que tal homem não deverá ser bispo.
Cânon 7. Uma vez que o costume e antiga tradição tem prevalecido que o Bispo de Aelia [Jerusalém] deve ser honrado, que ele, resguardada a devida dignidade da Metrópole, ocupe a próxima posição de honra. 
Concílio de Gangra (340) [Local]

Condenou formas falsas de ascetismo, que rebaixavam o casamento e a vida comum:
Cânon 1. Se alguém condenar o casamento, ou abominar e condenar uma mulher que é crente e devota, e que dorme com seu próprio marido, como se ela não pudesse entrar no Reino [dos céus], que seja anátema.

Cânon 4. Se alguém manter, em relação a um presbítero casado, que não é lícito participar da oblação [eucarística] oferecida por ele, que seja anátema.

Cânon 10. Se qualquer um daqueles que estão vivendo uma vida virgem pelo Senhor tratar arrogantemente o casado, que seja anátema.

Cânon 14. Se qualquer mulher abandonar seu marido, e resolver se afastar dele porque ela abomina o casamento, que seja anátema.

Cânon 15. Se alguém abandonar seus próprios filhos e não os alimentar ou, tanto quanto for possível, educá-los para a piedade, mas negligenciá-los, sob pretexto de ascetismo, que seja anátema.

Cânon 18. Se alguém, sob pretexto de ascetismo, jejuar no domingo, que seja anátema.
Estabeleceu a visão correta sobre celibato, casamento, ascetismo e vida eclesiástica humilde:
Essas coisas escrevemos, não para cortar aqueles que desejam levar uma vida ascética na Igreja de Deus, de acordo com as Escrituras; mas [para censurar] aqueles que carregam a pretensão do ascetismo à soberba; exaltando-se acima daqueles que vivem de forma mais simples, e introduzindo novidades contrárias às Escrituras e aos Cânones eclesiásticos. Nós, com certeza, admiramos a virgindade acompanhada de humildade; e temos em conta a continência, acompanhada de santidade e seriedade; e elogiamos a saída de ocupações mundanas, [quando é feita] com humildade; [mas, ao mesmo tempo] honramos a santa companhia do casamento, e não condenamos a riqueza desfrutada com retidão e beneficência; e elogiamos a simplicidade e a frugalidade no vestuário, [que é usado] apenas em atenção ao corpo, e que não é muito exigente; mas o dissoluto e afeminado excesso no vestido nós evitamos; e reverenciamos as casas de Deus e abraçamos as assembleias nelas realizadas como santas e prestativas, não confinando a religião dentro das casas, mas reverenciando todos os lugares construídos em nome de Deus; e aprovamos a reunião na própria Igreja para o benefício comum; abençoamos a caridade excedente aos pobres feitas pelos irmãos, de acordo com as tradições da Igreja; e, resumindo em uma palavra, desejamos que todas as coisas que foram entregues pelas Escrituras Sagradas e pelas tradições apostólicas possam ser observadas na Igreja.
Concílio de Sardica (344) [Local]

Participantes ilustres

Júlio de Roma e diversos bispos ocidentais e orientais.

Definições doutrinárias

Confirmou o Credo Niceno e defendeu Atanásio de Alexandria.

Principais decretos disciplinares

Estabeleceu a possibilidade de apelos de bispos a Roma, concedendo a essa igreja uma limitada jurisdição de apelação:
Cânon 3. (...) se um julgamento ocorreu em desfavor de um bispo em qualquer causa, e ele pensa que possui boas razões, para que a questão seja reaberta, se isso agrada-lhes, honremos a memória de S. Pedro Apóstolo, e que aqueles que julgaram o caso escrevam a Júlio, bispo de Roma, e se ele julgar que o caso deve ser reaberto, que assim seja feito…

Concílio de Constantinopla (381) [Ecumênico]

Participantes ilustres

Melécio de Antioquia, Gregório de Nazianzo, Cirilo de Jerusalém e diversos bispos orientais.

Definições doutrinárias

Ensinou a eternidade e divindade do Espírito Santo. Complementou o Credo Niceno com a parte sobre o Espírito Santo e a Igreja:

[Creio] no Espírito Santo, Senhor e fonte de vida, que procede do Pai; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: Ele falou pelos profetas. E na Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um só batismo para remissão dos pecados. Espero a ressurreição dos mortos; e a vida do mundo vindouro. Amém.

Principais decretos disciplinares

Estabeleceu diversos cânones regulando a vida das igrejas.

Estabeleceu que a Igreja de Constantinopla deveria ter o segundo lugar após Roma, ficando desse modo a ordem de precedência: (1) Roma, (2) Constantinopla, (3) Alexandria, (4) Antioquia, (5) Jerusalém. A Igreja de Roma, na época, não aceitou essa decisão.

Concílio de Cartago (419) [Local]

Participantes ilustres

Aurélio de Cartago, Agostinho de Hipona e outros bispos africanos.

Definições doutrinárias

Confirmou o Credo Niceno.

Condenou o donatismo e o pelagianismo. Estabeleceu alguns ensinamentos sobre o pecado original, a graça, a justificação e o batismo.

Principais decretos disciplinares

Reuniu mais de 130 cânones, que ficaram conhecidos como o “Código da Igreja Africana”.

No cânon 38, estabeleceu a obrigatoriedade da continência (ou celibato) para diáconos, presbíteros e bispos.

Proibiu apelos a Roma das decisões tomadas pela Igreja Africana (cânon 28), portanto não recebendo as disposições de Sardica nesse assunto. Essa decisão foi tomada após investigação que concluiu que os cânones de Sardica não faziam parte do concílio de Nicéia.

Confirmou os decretos de Nicéia.

Concílio de Éfeso (431) [Ecumênico]

Participantes ilustres

Cirilo de Alexandria, Celestino de Roma e diversos bispos orientais.

Definições doutrinárias

Ensinou que Jesus Cristo é uma só pessoa, por isso é legítimo chamar a Virgem Maria de “Mãe de Deus” (Theotokos).

Condenou o pelagianismo e o nestorianismo.

Principais decretos disciplinares

Estabeleceu diversos cânones regulando a vida das igrejas.

Concílio de Calcedônia (451) [Ecumênico]

Participantes ilustres

Leão de Roma e diversos bispos orientais.

Definições doutrinárias

Ensinou que Jesus Cristo é uma só pessoa em duas naturezas (sem confusão, nem separação). Estabeleceu a Definição de Calcedônia, segundo a qual Jesus Cristo é

verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem, de uma alma racional e corpo; consubstancial com o Pai de acordo com a divindade, e consubstancial conosco de acordo com a humanidade; em todas as coisas como nós, sem pecado; gerado antes de todas as eras do Pai segundo a Deidade, e nestes últimos dias, para nós e para nossa salvação, nascido da Virgem Maria, a Mãe de Deus, segundo a humanidade; um e o mesmo Cristo, Filho, Senhor, unigênito, que deve ser reconhecido em duas naturezas, inconfundivelmente, imutavelmente, indivisivelmente, inseparavelmente.

Confirmou o Credo Niceno-Constantinopolitano e os ensinamentos de concílios anteriores (Gangra, Constantinopla, Éfeso).

Principais decretos disciplinares

Diversos cânones regulando a vida das igrejas.

Deu à Igreja de Constantinopla jurisdição de apelação semelhante à que Sardica havia concedido a Roma.

No cânon 28, estabeleceu que Constantinopla deveria ter o segundo lugar após Roma (seguindo o que já havia sido estabelecido no primeiro concílio de Constantinopla), e que teria "iguais privilégios" juntamente com Roma:

Os Padres retamente concederam privilégios ao trono da velha Roma, porque era a cidade régia. E os cento e cinquenta religiosíssimos bispos [no concílio de Constantinopla, em 381], motivados pela mesma consideração, deram iguais privilégios ao santíssimo trono da Nova Roma [isto é, Constantinopla], julgando justamente que a cidade que é honrada com a Soberania e o Senado, e goza de iguais privilégios com a antiga Roma imperial, devia em assuntos eclesiásticos também ser magnificada como ela é, e contada a seguir a ela.

Este cânon não foi aceito pela Igreja de Roma.

Concílio de Orange (529) [Local]

Participantes ilustres

Somente bispos ocidentais.

Definições dogmáticas

Condenou o semi-pelagianismo, ensinando que a graça de Deus deve preceder e acompanhar todos os nossos atos em vista da salvação, e portanto Deus tem a iniciativa.

Concílio de Constantinopla (553) [Ecumênico]

Participantes ilustres

Convocado pelo imperador Justiniano I, contou com a participação Eutíquio, patriarca de Constantinopla, e Vigílio, papa de Roma.

Definições doutrinárias

Condenou a pessoa de Teodoro de Mopsuéstia († 428) e alguns escritos de Teodoreto de Cirro († 466) e Ibas de Edessa († 457), por contrariarem o Concílio de Éfeso. Esses escritos foram considerados contaminados por tendências ao nestorianismo. É a chamada controvérsia dos “Três Capítulos”.

Condenou Orígenes († 253) e suas doutrinas de preexistência das almas e salvação universal.

Concílio de Constantinopla (680) [Ecumênico]

Participantes ilustres

Ágato de Roma e diversos bispos orientais.

Definições doutrinárias

Condenou o monotelitismo, ensinando que em Jesus Cristo há duas vontades e duas operações (energias): a divina e a humana.

Concílio de Constantinopla (692) In Trullo ou Quinissexto [Ecumênico] - em complemento ao quinto e sexto, porém recebido com ressalvas no Ocidente.

Participantes ilustres

Centenas de bispos orientais.

Definições doutrinárias

Confirmou as decisões precedentes.

Principais decretos disciplinares

Estabeleceu que os diáconos e presbíteros poderiam ser casados (mantendo relações com suas esposas), mas os bispos deveriam ser celibatários.

Defendeu o uso de ícones de Jesus Cristo.

Condenou certos costumes da Igreja de Roma que estavam em contradição com as práticas de Constantinopla e do Oriente.

Confirmou uma série de cânones disciplinares dos Padres da Igreja e de concílios precedentes. Reafirmou que a Igreja de Constantinopla deveria ocupar o segundo lugar de precedência, após Roma.

Concílio de Nicéia (787) [Ecumênico]

Participantes ilustres

Diversos bispos orientais.

Definições doutrinárias

Condenou o iconoclasmo e ensinou a veneração (não adoração) de ícones de Jesus Cristo e dos santos.

Principais decretos disciplinares

Reafirmou as decisões precedentes, inclusive do Concílio Quinissexto em 692.

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